O Conselho de Contribuintes é um colegiado composto por seis representantes dos contribuintes e seis da municipalidade com competência para decidir administrativamente, em segunda instância, sobre questões de natureza tributária, envolvendo o Município de Piracicaba e seus contribuintes.
Foi ele criado pela Lei nº. 3.264, de 21 de dezembro de 1990, Código Tributário Municipal, e recepcionado pela Lei Complementar 224, de 13 de novembro de 2008 (Consolidação da Legislação Tributária), alterada pela Lei complementar nº. 267 de 22 de março de 2011, e visa a conciliação dos interesses do contribuinte com os da municipalidade, no que tange a impostos, taxas e contribuições municipais.
O Conselho tem como característica de atuação a análise e julgamento dos recursos de forma neutra e imparcial, buscando, de maneira célere e pouco onerosa, a justiça fiscal, proporcionando ao contribuinte a oportunidade de apresentar suas razões de discordância em relação à atividade tributante do município, dentro do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Sempre que o contribuinte, pessoa física ou jurídica tiver uma decisão denegatória de primeira instância, terá ele o prazo de 30 (trinta) dias para opor recurso ordinário junto ao Conselho (não havendo necessidade de se fazer representar por advogado), propiciando-lhe uma nova apreciação das razões de seu pleito. O interessado que solicitar sustentação oral poderá falar perante o Conselho e melhor explicar seus motivos.
Além do recurso voluntário, preenchidas as condições, também poderão ser interpostos o pedido de revisão e o pedido de reconsideração.
Em seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº. 14.147, de 27 de junho de 2011) estão dispostas às normas de seu funcionamento e as regras de procedimento para que os recursos sejam por ele apreciados e julgados.